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Exame Toxicológico

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O exame toxicológico é obrigatório aos motoristas no processo de renovação da CNH para as categorias C, D e E, desde a publicação da Lei 13.103/2015, também conhecida como Lei dos Caminhoneiros. A legislação pretendia, com esta ação, aumentar a segurança nas rodovias, intensificando a repressão contra o abuso de substâncias psicoativa.

O que é exame toxicológico?
O exame toxicológico de larga janela de detecção é um teste capaz de identificar o consumo de substâncias lícitas e ilícitas em um período de tempo mais longo que os tradicionais exames de urina e sangue.


Por esse motivo, é um procedimento mais eficaz, sendo capaz de detectar drogas por períodos de 90 dias ou mais.


Quais drogas são detectadas no exame?
O exame toxicológico é capaz de detectar com precisão quais drogas foram consumidas pelo paciente em até 180 dias depois do último uso.
Para emissão e renovação CNH, as substâncias solicitadas pelo Ministério do Trabalho são:
•    Anfetamina (Rebite)
•    Cocaína e derivados, como o crack
•    Maconha e seus derivados, como skank e haxixe
•    Ecstasy, conhecido como “bala” (MDMA, MDA, MDE)
•    Codeína
•    Metanfetaminas, como meth, ice e speed
•    Heroína
•    Morfina
•    Mazindol
Para quem é indicado o exame?


O exame toxicológico é obrigatório para motoristas que pretendem renovar ou emitir a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E, para profissionais que serão admitidos ou demitidos e também para concursos públicos.

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